Publicação reúne ordenamento jurídico e dados sobre o tema
A ACT Promoção da Saúde, o Instituto Alana e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançaram a publicação “Publicidade Infantil é ilegal no Brasil”, um guia voltado a membros do poder judiciário, advogados(as), promotores(as) e defensores(as) com o ordenamento jurídico vigente no país e informações-chave sobre o tema.
No Brasil, a publicidade infantil é proibida desde 1990, por meio do Código de Defesa do Consumidor. A legislação considera abusiva e ilegal a prática de direcionar qualquer ação ou comunicação mercadológica dirigida a crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de produtos, marcas ou serviços.
O guia destaca ainda importantes precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que indicam claramente a construção de uma jurisprudência que reconhece a necessidade de prevalência do direito da criança à proteção.
Apesar das garantias previstas no ordenamento jurídico brasileiro, há no Brasil uma “intensa atividade de comunicação mercadológica direcionada à criança em diversos meios de comunicação, como anúncios impressos, televisão, internet, rádio, embalagens, merchandising e espaços físicos destinados a crianças”. No ambiente online, os desafios são ainda maiores, já que os algoritmos se baseiam nos hábitos dos usuários para entregar publicidade direcionada e segmentada.
A publicação compila ainda estudos recentes que dimensionam o impacto da publicidade de ultraprocessados e bebidas açucaradas na saúde infantil. Entre os dados alarmantes, está um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicando que a maior parte da publicidade de alimentos dirigida às crianças é de alimentos com alto teor de gordura, açúcar ou sal.
Estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP) mostra que quase um terço das propagandas veiculadas pelas emissoras de tevês abertas se referem a esse tipo de produto. Em 2020, pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) constatou que 9 em cada 10 comerciais de alimentos na TV eram de alimentos ultraprocessados.
Refrigerantes (28,9%), bebidas alcoólicas (14,3%) e lanches de redes de fast food (13,8%) foram os três produtos mais promovidos e representaram mais da metade de toda a publicidade de alimentos e bebidas.
O guia traz ainda um apêndice com artigos, pareceres e outros dados para quem quer se aprofundar no tema.
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